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Transportes rodoviários, perguntas frequentes

Transportes rodoviários

Guia Completo sobre Transportes Rodoviários e Certificações Profissionais

Os transportes rodoviários desempenham um papel vital na economia, assegurando a movimentação de pessoas e mercadorias de forma eficiente e segura. Para quem deseja ingressar neste setor ou aprimorar suas qualificações, é importante conhecer os procedimentos, regulamentos e certificações profissionais relevantes. Neste artigo, responderemos às perguntas mais frequentes sobre transportes rodoviários e apontaremos os recursos necessários para obter informações detalhadas.

Fonte IMT

  1. Certificação Profissional para Gerentes de Empresas de Transportes Rodoviários

Pergunta 1: Pretendo obter certificação profissional como gerente de empresa de transportes rodoviários. Como me posso treinar para o exame em sistema multimédia?

Para se preparar para o exame de certificação como gerente de empresa de transportes rodoviários, é fundamental consultar o módulo explicativo dos exames multimédia. Esse módulo fornece informações detalhadas sobre como responder às “Perguntas de Escolha Múltipla” e aos “Casos” que podem ser abordados no exame. Além disso, o módulo inclui um exemplo prático de resolução, tornando o processo de estudo mais eficaz. Para facilitar o acesso, é possível efetuar o download do módulo para uma consulta frequente e prática.

Consultar o Módulo Explicativo dos Exames Multimédia

  1. Entidades Formadoras Reconhecidas pelo IMT

Pergunta 2: Quais são as entidades formadoras reconhecidas e com cursos aprovados pelo IMT?

Para encontrar as entidades formadoras reconhecidas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e cursos aprovados, consulte a pesquisa disponível no site do IMT. Selecione a atividade que lhe interessa na categoria “Tipo de Formação” e obtenha a lista de contatos das entidades formadoras mais adequadas às suas necessidades de treinamento.

Consultar Entidades Formadoras Reconhecidas

  1. Prazo de Inscrição para Exames

Pergunta 3: Qual o prazo de inscrição para uma determinada data de exame?

O prazo de inscrição para os exames pode ser efetuado até ao último dia útil do mês que antecede a data da prova. Certifique-se de realizar a sua inscrição dentro deste período para garantir a participação no exame desejado.

  1. Exame Específico de Controlo para Gerentes de Empresas de Transportes

Pergunta 4: Sou gerente de uma empresa de transportes há mais de cinco anos. Posso requerer o exame específico de controlo?

Sim, se a sua empresa estiver licenciada no IMT por mais de cinco anos na atividade de transportes rodoviários para a qual pretende requerer o exame de controlo, você é elegível para fazê-lo. Certifique-se de que sua empresa atenda a esses critérios antes de prosseguir com o processo.

  1. Atividades Licenciadas pelo IMT

Pergunta 5: Pretendo exercer uma atividade ligada com o transporte de passageiros. Quais são as atividades licenciadas pelo IMT?

O IMT licencia várias atividades relacionadas ao transporte de passageiros, incluindo:

  • Transporte de passageiros em veículos pesados (autocarros).
  • Transporte em táxi.
  • Transporte coletivo de crianças (TCC).
  • Aluguer de veículos ligeiros de passageiros sem condutor (rent-a-car e sharing).
  • TVDE (Transporte em Veículo Descaracterizado a Emissão).

A legislação que abrange essas atividades, incluindo regulamentações sobre empresas, veículos e certificação profissional, está disponível no site do IMT.

Aceder à Legislação sobre Transportes Rodoviários

  1. Equivalência de Títulos de Motorista de Táxi na União Europeia

Pergunta 6: Existe equivalência de títulos de motorista de táxi dentro da União Europeia?

Sim, existe equivalência de títulos de motorista de táxi emitidos há menos de 5 anos em outros países da União Europeia, desde que atendam aos requisitos e qualificações exigidos pela legislação portuguesa.

  1. Regularização de Alvará para Empresas de Táxis

Pergunta 7: Adquiri uma empresa de táxis com Alvará emitido pelo IMT. O que é necessário fazer para regularizar a situação?

Para regularizar a situação da empresa de táxis após a aquisição, siga os seguintes passos:

  1. Comunique as alterações ao pacto social, como modificações na administração, direção ou gerência, e mudanças de sede. Isso deve ser feito dentro do prazo de 30 dias a contar da ocorrência das alterações.
  2. Preencha o Modelo 15 IMT e anexe os documentos necessários, incluindo a certidão da Conservatória do Registo Comercial da sociedade ou cooperativa que comprove as alterações, bem como uma demonstração da capacidade financeira de € 1.000 por veículo licenciado (capital social mínimo).
  3. Efetue o pagamento da taxa de 10 euros por cada alteração solicitada.

Lembre-se de que os pedidos de alterações não alteram a data de validade do alvará.

Pergunta 7.1: No caso de alteração do número de identificação fiscal (NIF), também é necessário apresentar um pedido de alterações?

Não, no caso de alteração do número de identificação fiscal (NIF), você deve apresentar um novo pedido de licenciamento. Cada entidade (pessoa singular ou coletiva) é identificada por um único NIF/NIPC, portanto, qualquer alteração nesse número é considerada uma nova entidade para fins de licenciamento na atividade de transporte.

Pergunta 7.2: Em que situações é necessário requerer a emissão da(s) cópia(s) certificada(s) dos táxis (veículos)?

Sempre que houver mudanças nos veículos ou ocorrerem alterações no nome/designação do titular do Alvará ou na morada da sede, é necessário requerer a emissão da cópia certificada dos táxis (veículos). Essa medida visa manter atualizados os registos relativos aos veículos utilizados na prestação de serviços de táxi e garantir que todas as informações estejam corretas.

  1. Veículos Descaracterizados Letras “A” e “T”

Pergunta 8: Qual a base legal para os veículos descaracterizados letras “A” e “T” (isentos de distintivos e turísticos)?

O transporte de passageiros em veículos descaracterizados com as letras “A” e “T” é regulado pelos seguintes documentos legais:

  • Despacho da DGTT, de 26-9-1980, publicado no Diário da República n.o 233-II Série, de 8 de outubro de 1980.
  • Decreto Regulamentar n.o 41/80, de 21 de agosto.

Esses regulamentos estabelecem as diretrizes e normas para a operação de veículos descaracterizados, permitindo que prestem serviços de transporte de passageiros de forma específica.

  1. Licenciamento para Transporte de Passageiros por Agências de Viagem e Empresas de Animação Turística

Pergunta 9: As agências de viagem e as empresas de animação turística registadas no Turismo de Portugal também têm de se licenciar no IMT para o transporte de passageiros?

As agências de viagem e as empresas de animação turística só precisam obter licença junto do IMT para o transporte de passageiros se os veículos utilizados tiverem uma lotação superior a nove lugares. Caso contrário, não é necessário o licenciamento no IMT. Para mais informações, consulte a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) para questões relacionadas com o transporte de passageiros.

Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM)

  1. Certificação para Diretor Técnico de Empresa Transitária

Pergunta 10: O que devo fazer para me inscrever no exame de capacidade profissional para Diretor Técnico de uma empresa transitária?

Para se inscrever no exame de capacidade profissional para Diretor Técnico de uma empresa transitária, você deve entrar em contato com a Associação dos Transitários de Portugal (APAT). Essa entidade realiza os exames e oferece ações de formação necessárias para a preparação.

Associação dos Transitários de Portugal (APAT)

  1. Avaliação Psicológica para Motoristas de Transporte Coletivo de Crianças

Pergunta 11: Onde me devo dirigir para realizar a avaliação psicológica exigida para a minha candidatura ao certificado de motorista de transporte coletivo de crianças?

Você pode realizar a avaliação psicológica exigida para a candidatura ao certificado de motorista de transporte coletivo de crianças em qualquer Laboratório de Psicologia que aplique as baterias de testes previstas no Decreto-Lei n.o 209/98, de 15 de Julho.

  1. Formação para Motoristas de Transporte Coletivo de Crianças

Pergunta 12: Quais são as condições para ministrar formação a motoristas de transporte coletivo de crianças?

Para ministrar formação a motoristas de transporte coletivo de crianças, a entidade formadora deve atender aos seguintes requisitos:

  • Ser uma entidade formadora legalmente constituída.
  • Ter como objeto social a formação.
  • Solicitar ao IMT o reconhecimento como entidade apta a ministrar formação a motoristas de transporte coletivo de crianças.
  • Requerer o reconhecimento do curso de formação.

Certifique-se de que a entidade formadora cumpra esses critérios antes de iniciar a formação.

  1. Validade do Reconhecimento de Entidades Formadoras e Cursos de Formação

Pergunta 13: Qual a validade do reconhecimento das entidades formadoras e dos cursos de formação para motoristas de transporte coletivo de crianças?

O reconhecimento das entidades formadoras e dos cursos de formação para motoristas de transporte coletivo de crianças é válido por um período de 5 anos. Após esse período, as entidades formadoras devem renovar o seu reconhecimento.

  1. Seguro de Responsabilidade Civil para Transporte Coletivo de Crianças

Pergunta 14: Caso o transporte coletivo de crianças seja realizado como atividade acessória em veículos ligeiros, qual é o valor mínimo obrigatório do seguro de responsabilidade civil dos respetivos veículos?

Para veículos ligeiros utilizados no transporte coletivo de crianças como atividade acessória por pessoas coletivas sem fins lucrativos, o capital mínimo obrigatoriamente seguro é de duas vezes os montantes previstos para veículos que não efetuam transporte coletivo, com limites por lesado. Atualmente, esses valores são de 12 140 000 euros para danos corporais e 2 440 000 euros para danos materiais.

  1. Tacógrafo em Veículos de Transporte Coletivo de Crianças

Pergunta 15: Se o veículo que realiza transporte coletivo de crianças tem uma lotação até 9 lugares, incluindo o do motorista, sou obrigado a instalar tacógrafo e a ter vigilante?

Em regra, os automóveis utilizados no transporte coletivo de crianças devem estar equipados com o tacógrafo devidamente homologado. Contudo, os veículos com lotação até 9 lugares, incluindo o do motorista, que realizem o transporte de crianças a título acessório por pessoas coletivas sem fins lucrativos, cujo objeto social seja a promoção de atividades culturais, recreativas, sociais e desportivas, estão dispensados da instalação do tacógrafo. Além disso, nos automóveis ligeiros de passageiros, a presença do vigilante também está dispensada.

  1. Inspeção Extraordinária para Licenciamento de Veículos de TCC

Pergunta 16: Necessito de licença para efetuar a inspeção extraordinária para licenciamento de veículos de Transporte Coletivo de Crianças (TCC)?

Não, a inspeção é um requisito para o pedido de licença de TCC e não o contrário. Portanto, não é necessário obter uma licença específica para realizar a inspeção extraordinária.

  1. Inspeção Técnica para Veículos Novos de Transporte de Crianças

Pergunta 17: As viaturas novas necessitam de fazer a inspeção técnica específica para o transporte de crianças?

Sim, os veículos novos destinados ao transporte de crianças devem sempre passar pela inspeção técnica específica para esse fim. A inspeção é necessária para garantir que os veículos atendam aos padrões de segurança e regulamentações necessárias para transportar crianças com segurança.

  1. Validade da Inspeção Extraordinária Específica para TCC

Pergunta 18: Quanto tempo tem de validade a inspeção extraordinária específica para o TCC?

A inspeção extraordinária específica para o Transporte Coletivo de Crianças (TCC) não possui uma validade fixa. Ela é realizada para o ato ao qual se destina e será aceite até o tempo de duração de uma licença de TCC, que tem uma validade de 2 anos, desde que não tenha sido utilizada para o pedido anterior de licença.

  1. Transporte de Mercadorias em Veículos Pesados sem Ser Transportador Público

Pergunta 19: É possível licenciar um veículo pesado em transporte coletivo de crianças, sem ser transportador público?

Sim, é possível licenciar um veículo pesado para transporte coletivo de crianças sem ser transportador público, desde que obtenha um certificado de transporte particular para esse veículo. Isso permite que o veículo seja usado para transporte coletivo de crianças, mesmo que a atividade não seja a principal da empresa.

  1. Alvará de TCC

Pergunta 20: Quando é preciso pedir alvará de Transporte Coletivo de Crianças (TCC)?

É necessário pedir um alvará de TCC apenas quando você pretende exercer a atividade de transporte coletivo de crianças como a sua atividade principal. Se o transporte de crianças for apenas uma atividade acessória, não é necessário obter um alvará específico de TCC.

  1. Idade Máxima dos Veículos para TCC

Pergunta 21: Durante quantos anos podem os veículos ser utilizados para o Transporte Coletivo de Crianças (TCC)?

No TCC, apenas são autorizados veículos com idade máxima de 16 anos, contados a partir da data da primeira matrícula. Essa medida visa garantir que os veículos utilizados para transportar crianças sejam seguros e estejam em boas condições de funcionamento.

  1. Averbamento do Grupo 2 na Carta de Condução para Motoristas de TCC

Pergunta 22: Os motoristas de TCC têm que ter averbado na carta de condução o averbamento do grupo 2?

Sim, os motoristas de TCC que possuam apenas a carta de condução das categorias B e/ou BE e conduzam veículos de transporte escolar ou transporte coletivo de crianças precisam fazer o averbamento do grupo 2 na sua carta de condução. Isso é necessário para que possam operar legalmente nessa capacidade.

  1. Formação para Motoristas de IPSS

Pergunta 23: Os funcionários das IPSS que são motoristas precisam de fazer alguma formação para TCC?

Os motoristas de Transporte Coletivo de Crianças (TCC) que trabalham para Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) não necessitam fazer a certificação de motorista de acordo com o artigo 26o da Lei n.o 13/2006 de 17 de Abril. As IPSS são isentas dessa exigência.

  1. Certificado de Transporte por Conta Própria em Autocarro

Pergunta 24: Quando é que é necessário o certificado de transporte por conta própria em autocarro?

O certificado de transporte por conta própria em autocarro (veículos pesados de passageiros) é obrigatório para as entidades que efetuam transportes para fins não lucrativos e não comerciais, em que o transporte constitui apenas uma atividade acessória. Esse certificado é necessário quando o autocarro pertence à mesma entidade que o conduz e é conduzido por um membro do pessoal da mesma entidade.

  1. Transportes Internacionais de Passageiros

Pergunta 25: Para efetuar transporte internacional de passageiros por conta de outrem bastará ter uma licença de acesso à atividade?

Não, para realizar transportes internacionais de passageiros por conta de outrem, é necessário obter uma Licença Comunitária para o transporte de passageiros. Além disso, cada veículo utilizado nesses transportes deve ter uma cópia certificada da Licença Comunitária. Também é necessário requerer a autorização específica para o serviço internacional de passageiros. Para mais informações, consulte o site do IMT.

Autorização para Serviços Internacionais de Passageiros

Você também pode solicitar a cópia certificada da Licença Comunitária por meio dos Serviços em Linha do IMT.

  1. Autorizações Bilaterais para Transportes Rodoviários Internacionais

Pergunta 26: Quais são os países com quem Portugal celebrou acordos bilaterais para transportes rodoviários internacionais?

Portugal celebrou acordos bilaterais para transportes rodoviários internacionais com diversos países, tais como Andorra, Argélia, Bielo-Rússia, Casaquistão, Federação Russa, Marrocos, Quirguistão, República da Moldova, Tunísia, Turquia e Ucrânia. Esses acordos estabelecem as condições para a realização de transportes rodoviários internacionais entre Portugal e esses países.

  1. Autorizações Bilaterais para Transportes Rodoviários Internacionais

Pergunta 27: Que tipo de autorizações bilaterais existem para transportes rodoviários internacionais?

As autorizações bilaterais para transportes rodoviários internacionais podem variar de acordo com os acordos específicos entre Portugal e outros países. Geralmente, essas autorizações podem ser válidas por viagem ou anuais, com um número limite de viagens definido nos acordos bilaterais.

  1. Como Obter Autorizações Bilaterais

**Pergunta 28

:** Onde posso obter e quanto custam as autorizações bilaterais para transportes rodoviários internacionais?

As autorizações bilaterais para transportes rodoviários internacionais são emitidas pelos serviços desconcentrados do IMT. O custo das autorizações pode variar e está sujeito aos acordos bilaterais específicos com cada país. Geralmente, existem duas opções de autorização: autorização anual, que tem um custo de 200 euros, e autorização por viagem, que custa 50 euros. Recomenda-se que entre em contato com o IMT ou consulte o site oficial para obter informações atualizadas sobre os custos e os procedimentos específicos para cada país.

  1. Autorizações CEMT para Transportes Rodoviários Internacionais

Pergunta 29: O que são autorizações CEMT para transportes rodoviários internacionais?

As autorizações CEMT (Conferência Europeia dos Ministros de Transportes) são autorizações multilaterais que permitem o transporte de mercadorias dentro do território de todos os países que fazem parte da CEMT. Ao contrário das autorizações bilaterais, que são válidas apenas entre dois países, as autorizações CEMT são aplicáveis em vários países europeus, facilitando o transporte de mercadorias transfronteiriço. A distribuição dessas autorizações é regulada pela CEMT com base no desempenho ambiental dos países membros.

  1. Como Obter Autorizações CEMT

Pergunta 30: Como posso obter as autorizações CEMT para transportes rodoviários internacionais?

As autorizações CEMT são emitidas pelo IMT em Portugal. Para obter informações detalhadas sobre como solicitar essas autorizações, é recomendável consultar o site oficial do IMT e seguir as instruções fornecidas lá.

Informações sobre Autorizações CEMT

  1. Certificação de Condutor de Mercadorias Perigosas

Pergunta 31: É exigível a carta de condução de pesados para obter a certificação de condutor de mercadorias perigosas?

Não, a certificação de condutor de mercadorias perigosas não exige que o candidato tenha uma carta de condução de pesados. Os candidatos podem possuir apenas a carta de condução das categorias B e/ou BE. No entanto, para efeitos de 1ª emissão e revalidação do certificado ADR (Acordo Europeu relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada), o candidato deve apresentar um atestado médico e um certificado de avaliação psicológica que comprove estar apto para o Grupo 2.

  1. Nomeação de Conselheiro de Segurança

Pergunta 32: Que empresas estão obrigadas a nomear um Conselheiro de Segurança para o transporte de mercadorias perigosas por estrada?

As empresas cuja atividade inclui operações de transporte de mercadorias perigosas por estrada ou que desempenhem funções como embaladores, carregadores, expedidores, transportadores ou descarregadores de mercadorias perigosas são obrigadas a nomear um ou vários Conselheiros de Segurança. A nomeação desses conselheiros visa garantir a segurança no transporte de mercadorias perigosas.

  1. Informações sobre Exames de Condutores de Mercadorias Perigosas e Conselheiros de Segurança

Pergunta 33: Como posso obter informações sobre os exames de condutores de mercadorias perigosas e de Conselheiros de Segurança?

Para obter informações detalhadas sobre os exames de condutores de mercadorias perigosas e de Conselheiros de Segurança, recomenda-se consultar a área de Mercadorias Perigosas no site oficial do IMT. Lá, você encontrará informações atualizadas sobre os requisitos e procedimentos necessários para a certificação nessa área.

Acesso à Área de Mercadorias Perigosas no Site do IMT

  1. Capacidade Profissional para Transportes Rodoviários de Mercadorias e Serviços de Pronto-Socorro

Pergunta 34: Tenho capacidade profissional em transportes rodoviários de mercadorias. Posso utilizar essa habilitação para o cumprimento do requisito da capacidade profissional na atividade de prestação de serviços com veículo pronto-socorro?

Sim, a capacidade profissional em transportes rodoviários de mercadorias pode ser utilizada para cumprir o requisito da capacidade profissional na atividade de prestação de serviços com veículo pronto-socorro. Para isso, é necessário que a empresa esteja licenciada no IMT há mais de dois anos e que possua veículos licenciados de acordo com as regulamentações aplicáveis.

  1. Transporte de Veículos Avariados ou Sinistrados

Pergunta 35: Para além do transporte ou reboque de veículos avariados ou sinistrados, que outros transportes estão abrangidos pela atividade de pronto-socorro?

Além do transporte ou reboque de veículos avariados ou sinistrados, a atividade de pronto-socorro também abrange o transporte ou reboque de veículos destinados a substituir veículos avariados ou sinistrados, veículos antigos ou de coleção que não possam circular na via pública e veículos destinados a exposições ou manifestações desportivas. Essa abrangência permite atender a várias necessidades relacionadas com o transporte de veículos.

  1. Atividade de Pronto-Socorro por Entidades de Utilidade Pública

Pergunta 36: Uma pessoa coletiva de utilidade pública, sem fins lucrativos, necessita de se licenciar ou certificar para efetuar serviços de pronto-socorro?

Não, as entidades de utilidade pública, sem fins lucrativos, que prestam serviços de pronto-socorro não precisam de se licenciar ou certificar junto do IMT. Essa legislação não se aplica às atividades de pronto-socorro realizadas por essas entidades.

  1. Experiência como diretor

Pergunta 37: Estou, há mais de dois anos, na direção de uma empresa licenciada para a prestação de serviços com veículos pronto-socorro devidamente licenciados. A minha experiência é aceite para fins de capacidade profissional?

Sim, a sua experiência como diretor de uma empresa licenciada para a prestação de serviços com veículos pronto-socorro é aceitável para cumprir o requisito de capacidade profissional, desde que a empresa esteja licenciada no IMT há mais de dois anos e possua veículos licenciados de acordo com o Decreto-Lei n.o 193/2001, de 26 de Julho. A sua experiência na gestão desse tipo de atividade pode ser uma mais-valia ao solicitar a capacidade profissional.

  1. Transporte Rodoviário de Mercadorias com Peso Bruto Inferior a 2500 Kg

Pergunta 38: Pretendo abrir atividade de transportes e mudanças em carrinhas com peso bruto inferior a 2500 Kg. Para além de abrir atividade nas finanças, que outros documentos/licenças tenho de possuir para exercer esta atividade?

Se pretende abrir atividade de transportes e mudanças em carrinhas com peso bruto inferior a 2500 Kg, não é necessário obter licenciamento específico junto do IMT. No entanto, recomenda-se verificar se existem regulamentações específicas relacionadas com a atividade de transportes e mudanças em carrinhas, o que pode incluir requisitos de seguro e outras obrigações legais. Além disso, é essencial garantir que a sua atividade esteja de acordo com todas as obrigações fiscais e legais junto das finanças.

  1. Licença para Transporte de Mercadorias com Veículos de Peso Bruto Inferior a 2500 Kg

Pergunta 39: É necessário alvará/licença para fazer transporte de mercadorias com veículos de peso bruto inferior a 2500 Kg?

Não é necessário obter alvará ou licença para fazer o transporte de mercadorias com veículos de peso bruto inferior a 2500 Kg. Essa categoria de veículos não está sujeita a licenciamento específico pelo IMT.

  1. Serviço Postal e Licenciamento

Pergunta 40: O licenciamento concedido pelo IMT para o transporte de mercadorias também cobre o serviço postal?

Não, o licenciamento concedido pelo IMT para o transporte de mercadorias não cobre o serviço postal. O serviço postal é uma atividade regulada pela ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações), e para obter informações sobre o licenciamento e regulamentação do serviço postal, é necessário contatar a ANACOM diretamente.

Informações sobre Regulamentação do Serviço Postal pela ANACOM

  1. Obter Respostas às Suas Dúvidas

Pergunta 41: Em caso de dúvidas, o que devo fazer?

Se tiver dúvidas ou questões adicionais sobre transportes rodoviários, licenciamentos, regulamentações ou qualquer outro tópico relacionado, você pode entrar em contato com o IMT para obter assistência. Basta enviar a sua dúvida ou questão através do formulário “Contacte-nos” no site do IMT, selecionando a opção “Transportes Rodoviários”. A equipe do IMT estará pronta para ajudá-lo a esclarecer qualquer dúvida que possa ter.

Contacte o IMT (selecione “Transportes Rodoviários”)

Esperamos que estas respostas às perguntas frequentes sobre transportes rodoviários tenham sido úteis e que tenham fornecido informações claras sobre vários aspectos relacionados com a indústria de transporte rodoviário. Se você estiver envolvido ou planejando entrar nesse setor, é essencial entender as regulamentações e requisitos específicos para operar legalmente e com segurança.

Pergunta 37: Estou, há mais de dois anos, na direção de uma empresa licenciada para a prestação de serviços com veículos pronto-socorro devidamente licenciados. A minha experiência é aceite para fins de capacidade profissional?

Sim, a sua experiência como diretor de uma empresa licenciada para a prestação de serviços com veículos pronto-socorro é aceitável para cumprir o requisito de capacidade profissional, desde que a empresa esteja licenciada no IMT há mais de dois anos e possua veículos licenciados de acordo com o Decreto-Lei n.o 193/2001, de 26 de Julho. A sua experiência na gestão desse tipo de atividade pode ser uma mais-valia ao solicitar a capacidade profissional.

  1. Transporte Rodoviário de Mercadorias com Peso Bruto Inferior a 2500 Kg

Pergunta 38: Pretendo abrir atividade de transportes e mudanças em carrinhas com peso bruto inferior a 2500 Kg. Para além de abrir atividade nas finanças, que outros documentos/licenças tenho de possuir para exercer esta atividade?

Se pretende abrir atividade de transportes e mudanças em carrinhas com peso bruto inferior a 2500 Kg, não é necessário obter licenciamento específico junto do IMT. No entanto, recomenda-se verificar se existem regulamentações específicas relacionadas com a atividade de transportes e mudanças em carrinhas, o que pode incluir requisitos de seguro e outras obrigações legais. Além disso, é essencial garantir que a sua atividade esteja de acordo com todas as obrigações fiscais e legais junto das finanças.

  1. Licença para Transporte de Mercadorias com Veículos de Peso Bruto Inferior a 2500 Kg

Pergunta 39: É necessário alvará/licença para fazer transporte de mercadorias com veículos de peso bruto inferior a 2500 Kg?

Não é necessário obter alvará ou licença para fazer o transporte de mercadorias com veículos de peso bruto inferior a 2500 Kg. Essa categoria de veículos não está sujeita a licenciamento específico pelo IMT.

  1. Serviço Postal e Licenciamento

Pergunta 40: O licenciamento concedido pelo IMT para o transporte de mercadorias também cobre o serviço postal?

Não, o licenciamento concedido pelo IMT para o transporte de mercadorias não cobre o serviço postal. O serviço postal é uma atividade regulada pela ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações), e para obter informações sobre o licenciamento e regulamentação do serviço postal, é necessário contatar a ANACOM diretamente.

Informações sobre Regulamentação do Serviço Postal pela ANACOM

  1. Obter Respostas às Suas Dúvidas

Pergunta 41: Em caso de dúvidas, o que devo fazer?

Se tiver dúvidas ou questões adicionais sobre transportes rodoviários, licenciamentos, regulamentações ou qualquer outro tópico relacionado, você pode entrar em contato com o IMT para obter assistência. Basta enviar a sua dúvida ou questão através do formulário “Contacte-nos” no site do IMT, selecionando a opção “Transportes Rodoviários”. A equipe do IMT estará pronta para ajudá-lo a esclarecer qualquer dúvida que possa ter.

Contacte o IMT (selecione “Transportes Rodoviários”)

Esperamos que estas respostas às perguntas frequentes sobre transportes rodoviários tenham sido úteis e que tenham fornecido informações claras sobre vários aspetos relacionados com a indústria de transporte rodoviário. Se você estiver envolvido ou planejando entrar nesse setor, é essencial entender as regulamentações e requisitos específicos para operar legalmente e com segurança.

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